
Reajusta a tarifa dos serviços de transporte de passageiros (táxis) do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei nº. 11.304/95, Considerando o pleito da Associação Noronhense de Taxistas, em correspondência enviada a esta Administração, datada de 06 de novembro de 2012, solicitando a revisão de tarifa do serviço público de transporte de passageiros de Noronha.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a ASSOCIAÇÃO NORONHENSE DE TAXISTAS - NORTAX autorizada a cobrar dos usuários dos serviços de transporte de táxi, realizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, os valores constantes da tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º - Os valores a que se refere o artigo 1º vigorarão a partir do dia 27 de dezembro de 2012.
Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2012.
ANEXO ÚNICO

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