De acordo com o Art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, perturbação do sossego alheio é crime de contravenção penal, além do que a poluição sonora também se constitui como crime ambiental conforme o Art. 54 da Lei Federal de nº 9.605/1988.
De acordo com o Art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, perturbação do sossego alheio é crime de contravenção penal, além do que a poluição sonora também se constitui como crime ambiental conforme o Art. 54 da Lei Federal de nº 9.605/1988.
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